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Indicação - (3990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governo do Distrito Federal por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES a implantação das ações desenvolvidas pelo CREAS Brasília de combate ao trabalho infantil, nas demais unidades operativas do SUAS no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES a implantação das ações desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CREAS Brasília de combate ao trabalho infantil, nas demais unidades operativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O trabalho de crianças e adolescentes é uma das mais perversas facetas da desproteção social a que estão submetidas as famílias em situação de vulnerabilidade social. O trabalho precoce traz como consequência a exclusão dessas crianças das políticas públicas, a exemplo da educação, além de colocá-las sob riscos de agressões, abuso sexual e outros tipos de violência.
O CREAS Brasília vem desenvolvendo importantes atividades de combate ao trabalho infantil, articulando ações que contribuem com a sua eliminação, entre as quais o trabalho com as famílias com situação de trabalho infantil e com a comunidade em geral, no sentido de não doarem ou comprarem mercadorias de crianças ou adolescentes. Há, ainda, estímulo de doações a serem feitas por entidades regularmente constituídas, de modo que elas possam direcionar de forma adequada tais doações.
Assim, é fundamental que essa metodologia de trabalho seja estendida às demais regiões do Distrito Federal, cumprindo com uma das funções do SUAS de empreender ações de combate ao trabalho infantil.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 19:38:13 -
Requerimento - (3992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON, que faça fiscalizações sobre a possibilidade de aumento abusivo nos preços de mercadorias, motivado pelo navio encalhado no Canal de Suez:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON, que faça fiscalizações sobre a possibilidade de aumento abusivos de preços motivado pelo navio encalhado no Canal de Suez.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de solicitar ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON, que faça fiscalizações sobre a possibilidade de aumento abusivo de preços motivado pelo mega navio Ever Given, que encalhou e bloqueou o Canal de Suez.
Em um breve resumo dos fatos, o mega navio operado pela empresa Evergreen possui 400 metros de comprimento e 220 mil toneladas, permaneceu seis dias encalhado e na manhã desta segunda-feira (29/03/2021) desencalhou.
Ocorre que durante esse período encalhado, o navio bloqueou a navegação de mais de 200 embarcações que transportava para parte do mundo, desde alimentos básicos, grãos, cereais, cimento, matéria-prima até gado.
O atraso de toda essa mercadoria, que abastece parte do planeta, pode agravar ainda mais a crise econômica global, inclusive o Brasil que pode sofrer com consequências significativas ante o fato. Analistas de mercado estima que a crise econômica pode piorar com os setores de abastecimento elevando os preços de todo tipo de mercadorias, como aconteceu com o papel higiênico que sofreu aumento de 50% no preço.
Esse acontecimento traz grande preocupação à população, tendo em vista que o fato pode ocasionar um aumento maior ainda no preços das mercadorias, inicialmente provocado pela pandemia mundial da Covid-19.
Por esse motivo é que fica evidente a necessidade do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON proceder com a devida fiscalização quanto à possibilidade de aumento abusivo nos preços de todo tipo de mercadoria.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 22:55:22 -
Requerimento - (3994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Senhora Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública remota para debater a respeito do Parque Ecológico Paranoazinho, a ser realizada em 18 de junho de 2021, às 10:00 horas.
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater o a respeito do Parque Ecológico Paranoazinho, a ser realizada em 18 de junho de 2021, às 10:00 horas.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista que o Projeto de Lei nº 789/2019 dispõe sobre a criação do Parque Ecológico do Paranoazinho, delegando ao Poder público a posterior demarcação poligonal, é de extrema importância que o mesmo seja discutido em conjunto com a comunidade local, uma vez que seus impactos afetam os quase 150.000 moradores da região em que o parque se encontra inserido.
No Distrito Federal, a ocupação desordenada do solo afeta os diversos setores econômicos, causando prejuízos recorrentes tanto ao meio ambiente quanto ao desenvolvimento urbano.
Ante o exposto, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública, para que os diversos atores discutam sobre o uso e ocupação do solo de que versa o projeto de lei nº 789/2019.
Deputada JÚLIA LUCY
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 20:32:21 -
Despacho - 4 - CCJ - (3995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 29 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/03/2021, às 20:48:40 -
Despacho - 3 - CCJ - (3996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho PDL 151/2021 para elaboração de redação final, nos termos do texto original.
Brasília - DF, 29 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/03/2021, às 20:52:14 -
Despacho - 6 - CCJ - (3997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 29 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/03/2021, às 20:59:06 -
Projeto de Lei - (3998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de Kit Parto às mulheres usuárias do sistema de transporte público, quando de situações de partos emergenciais nas rodoviárias e estações de metrô do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de Kit Parto às mulheres usuárias do sistema de transporte público, quando de situações de partos emergenciais, nas rodoviárias e estações de metrô do Distrito Federal.
§ 1° Os kits Parto devem conter no mínimo:
I- 01 Bisturi descartável;
II- 01 Lençol descartável;
III- 01 Saco de lixo hospitalar;
IV- 01 Avental descartável, manga longa com elástico;
V- 02 Compressas estéreis;
VI- 01 Campo operatório;
VII- 01 Pacote de absorvente hospitalar;
VIII- 01 Cobertor térmico aluminizado.
§ 2° Os Kits parto podem ser condicionados e administrados pelas equipes responsáveis pelos primeiros socorros.
§ 3° Os componentes do kit Parto podem ser utilizados em outras situações emergenciais, desde que motivadamente, preferencialmente para assistência a mulheres, sendo necessária a reposição do item utilizado por outro novo.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN), do estudo “Como anda Brasília”, apontam que no DF as mulheres se deslocam mais de ônibus e a pé para irem ao trabalho que os homens.[1]
Dessa forma, diante do déficit de ações e medidas que garantam de fato a dignidade e os direitos das mulheres, conforme as necessidades delas, é importante a edição de leis que efetivem a igualdade que as mulheres têm direito, contemplando as suas particularidades.
Em que pese o número de registros de partos em rodoviárias ou estações de metrô não serem elevados, a verdade é que eles eventualmente ocorrem, seja iniciando ou não dentro de transportes públicos.
Assim, considerando o número de partos nestes locais, os custos para a aquisição de kits Partos para as rodoviárias e estações de metrô seriam mínimos para o orçamento do DF.
Além disso, partes dos componentes integrantes dos kits poderiam ser utilizados em situações de emergência, preferencialmente em assistência a mulheres, desde que o seu uso seja justificado, e que ocorra a reposição por outro novo.
Ademais, não é admissível que, em pleno século XXI, as mulheres usuárias do sistema de transporte público não tenham garantido um mínimo de dignidade, quando de partos emergenciais, na estações de metrô e rodoviárias do Distrito Federal.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, de de 2021.
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
[1] http://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Estudo-COMO-ANDA-BRAS%C3%8DLIA-Um-recorte-a-partir-dos-dados-da-Pesquisa-Distrital-por-Amostra-de-Domic%C3%ADlio.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 11:07:22
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